Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17827 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da
Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema
Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con
diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei
ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais
apropriados à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17828 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título
V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17830 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX -
Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes
artigos:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional."
"Art. Os recursos previstos no art. anterior
serão depositados em conta vinculada e específica
da Prefeitura Municipal, formando um fundo para
atender à programação de Assistência Social do
Município."
"Art. A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a rpestar contas da excução financeira do
programa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17831 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema tributário
Nacional, os seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
comptomissos, ocorrendo od esconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), F.G.T.S. (Fundo
de Garantia por tempo de serviço); 65% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, contém aspectos que conflitam com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Substitutivo, em especi-
al no que se refere à vinculação de receita preconizada.
A matéria sobre que versa, ademais, é de natureza tipica-
mente administrativa, não merecendo, a nosso ver, tratamento
constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do
Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será
submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda, decorridas duas
sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em rpazo determinado.
§ 2o. Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-lei,
sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o
prazo de trinta dias sem deliberação.
§ 3o. A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicará a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa
Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es-
tarão , em parte, considerados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17833 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, do
Título VII "Dos Orçamentos", na parte dedicada a
"Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes
artigos, onde couberem:
"Art. É vedada ao governador ou prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17834 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, do Título II
"Dos Direitos Sociais", no Projeto de
Sistematização, os seguintes artigos:
"Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de recisão
do seu contrato de trabalho."
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais." | | | Parecer: | A nosso ver, a situação do trabalhador desempregado está
contemplada no texto do Projeto pela garantia do seguro de-
semprego. A oportunidade e a conveniência da complementação
dessa proteção mediante criação do Fundo de Emergência do de-
sempregado, como propõe o autor, devem ser consideradas, no
âmbito da legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17835 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Seção I, "Normas Gerais",
o seguinte artigo:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) a Estados e municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Evidentemente, é matéria a ser tratada em lei infracons-
titucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17836 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por estados e municípios." | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17837 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X do Projeto de Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17839 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Título X do Projeto da Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17840 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 277, na Seção VI, "Da Repartição das
Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do Imposto
sobre Minerais (IUM), caberá 10% (dez por cento) à
União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito
Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao
Município cujo Território houver sido extraído o
mineral produtor da receita." | | | Parecer: | Pela rejeição. O imposto único sobre a extração de miné-
rios, no país , deixou de existir sob essa denominação, pas-
sando para a área de atuação dos Estados através da amplia-
ção do campo de incidência do imposto decirculação de mercado
rias (ICM). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17841 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 327 do projeto de
sistematização, no Capítulo III, "do sistema
Finaceiro Nacional", o seguinte parágrafo.
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipmaentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios seão beneficiados
com a redução de 50 (cinquenta por cento), em
relação à taxa de juros vigente no mercado
financeiro". | | | Parecer: | A proposta implícita um subsídio financeiro, mas não es-
tipula a fonte pagadora.
Não contribui, definitivamente, para o aprimoramento do
Projeto. Trata-se, ademais, de matéria vencida na comissão
temática (v).
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
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