ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os
arts. 286 a 299:
"Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 134. - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 135. - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
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