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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (44)
Uf
SP (44)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (43)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o.: Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se ao item II do art. 3o. a seguinte alínea "A: "A) A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Parecer e substitutivo da Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo Único. Artigo 106 .................................. I............................................ é Unico Fica ressalvado o direito ao exercício da adovocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais que estejam vigorando nesta mesma data. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. Poderão exercer as atribuições de representação judicial da União. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna- is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto a esse ponto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica redação de alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c - aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d - enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e- feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em por antiguidade, de classe diferente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63 - .................................. § 2o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o- texto constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao art. 84, o seguinte § 3o.: "§ 3o. - Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de Direito". 
 Parecer:  Não julgo imprescindível a existência de um Tribunal Regional do Trabalho em cada Capital. A tendência é que isto ocorra, sem necessidade de texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se a seguinte redação ao art. 83 do Substitutivo, renumerando-se o atual art. 83 e seguintes: "Art. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo". 
 Parecer:  Ás dificuldades apontadas pelo autor da emenda, quanto à lo- calização, diria que elas existirão em qualquer lugar, prin- cipalmente no interior. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte: "Art. 128 Ficam mantidos os Tribunais de Justiça Militar existentes no stado de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, ao omitir-se, não extingue automa- ticamente os Tribunais Militares referidos. Trata-se, pois, de matéria a ser remetida à lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte: "Art. - A aposentadoria dos magistrados com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício da judicatura". 
 Parecer:  Rejeitada. Acho que cinco anos é período pequeno para a pre- tendida aposentadoria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte artigo, renumerando o art. 72 e seguintes: "Art. 72 Serão, também, compulsoriamente aposentados, com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função". 
 Parecer:  Rejeitada. Não vejo razão de ser nessa aposentadoria compulsó ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação: "Art. 115 O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e sustitutivo do relator Acrescente-se ao art. 64 o seguinte: "d) julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria de regimento interno de cada Tribunal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Excluam-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  Rejeitada. No caso em tela, há de se falar em jurisdicional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretário de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. A diferença de vencimentos não deve ser tal que desestimule os integrantes da carreira. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Advogo o mandato apenas para os Ministros do Supremo Federal. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator Excluam-se os seguintes termos do inciso I do artigo 65: "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Entendo que deva permanecer a redação do Substitutivo, por ser a mais adequada. Pela rejeição. 
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