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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
FLAVIO PALMIER DA VEIGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (5)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inclua-se no Art. 12 do anteprojeto, o seguinte dispositivo: "A certidão de óbito será fornecida, inteiramente gratuita, punível de lei sua cobrança a qualquer título". 
 Parecer:  A Emenda sugere a inclusão, no artigo 12, de disposi- tivo estabelecendo a gratuidade da certidão de óbito, com a punição de sua eventual cobrança. A matéria foi tratada devidamente no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art.381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio da destinação específica de recursos públicos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06746 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA ------------------Titulo IX ---------------Da Ordem Social ----------------Capítulo III ------------Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art.377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06747 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----Da Educação e Cultura Acrescentar no art. 371, caput, a expressão "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complmentar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06748 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----TÍTULO IX -----DA ORDEM SOCIAL -----CAPÍTULO III -----DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e 2o.: " § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. " § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade que se quer institucionalizar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06749 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, procedendo-se às remunerações decorrentes: "Art. 440. Na primeira eleição geral a realizar-se no País, haverá um plebiscito para ratificar ou não as incorporações ou desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios que resultaram na criação de novas Unidades Federativas, devendo participar os eleitores inscritos nas regiões abrangidas pela mudança. Parágrafo único. Negada a ratificação popular, os Estados somente reverterão à situação anterior com o término dos atuais mandatos executivos e legislativos." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição.