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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDMILSON VALENTIM in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PC DO B (84)
Uf
RJ (84)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (4)
expand17 (1)
expand13 (30)
expand10 (7)
expand09 (17)
expand07 (7)
expand05 (5)
expand04 (7)
expand03 (3)
expand01 (3)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34288 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, a seguinte redação: "XIX - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual;" 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34317 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XV - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34319 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
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