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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (10)
Partido
PDS (83)
Uf
SP (83)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (82)
expand1982 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10482 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - As empresas de capital aberto ficam obrigadas a publicar em seus balanços o montante de Seguro Contratado. Paragráfo único - Os dirigentes das empresas de capital aberto responderão, na forma da lei, pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio público e ou de terceiros". 
 Parecer:  A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature- za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova Carta Magna. Pela Rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10912 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 338, parágrafo 7o. Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 338 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XXI - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas; nos casos previstos na Legislação se procurará atenuar o risco com controles tecnológicos, e a prestação dessas atividades não será fundamento para remuneração adicional". 
 Parecer:  Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com- pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver- dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições, o que significaria criar situações de completo impasse, quan- do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro- pria atividade laboral. * 
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