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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ASDRUBAL BENTES in nome [X]
1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário II - Tribunais Regionais Agrários III - Juízes Agrários é Único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e juízos agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultados de delitos por motivação Agrária. III - O processo perante a Justiça Agrária terá rito especial, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia ou gratuidade, simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez. IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recursos apra os Tribuinais Agrários. 
 Parecer:  Prejudicada.