ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
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