ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 2o.
Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já
tenham completado 16 anos e que estejam alistado
na forma da lei.
Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os
conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório".
Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se
o § 3o., que passará a ser § 2o. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti
tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual-
mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti
nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional.
Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha
o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara
dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado-
res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi
vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza
ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van
tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo
ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti
lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto
proporcional assegurará a representação das minorias.
Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens
do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias
sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a
garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento.
É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas
de nosso País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Nas disposições transitórias o art. 22 é
suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da
República;
Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro
de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senador e Governador;
Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá
eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado
de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti
cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a-
tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer
o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é,
no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988
se realizem eleições presidenciais municipais.
E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin
do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura
ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que
os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em
1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De
putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos
em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de
1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive
os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do
ano".
Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma
longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei-
ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com-
promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em
praças públicas".
Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do
Presidente da República fixado na Constituição vigente, com
base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin-
te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen
da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de
insistir nas conveniências políticas da separação da eleição
presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei-
ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen
te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli
ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar
-se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É
importante que ela se faça autonomamente para permitir a
mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os
de natureza política, como, e principalmente, os de caráter
econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu
turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti-
da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi-
cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali
zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa
discussão. A política municipal é muito forte. As posições
alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza-
dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re
pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam
a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais.
Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da
Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda
to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man
dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro
anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go
verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a
instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão,
restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa.
Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco
anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú-
blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A
opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo
demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais.
A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada
para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos,
desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para
Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A
proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos
e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria
frontalmente a nossa tradição nesse campo.
Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém
atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato
de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei
ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei
tos, Senadores, Vereadores e Deputados.
Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da
Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando
idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos
art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po-
derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final
sobre o Anteprojeto e as Emendas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - o servidor Público terá um Unico
Plano de Cargos e Salários para todas as
Autarquias Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é inexequível diante da especificidade das entida-
des estatais, e fere as normas de direito privado pelas quais
a maioria delas se rege. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclui no Capítulo da Proibidade na
Administração Pública,
"Art. - Ficará inabilitada para função
pública, os Chefes de Executivo, Integrantes de
mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionário sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da universalidade já está firmado no
ítem II do artigo 11 para os concursos públicos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos que o Capítulo
dos Servidores Públicos Civis passe ter a seguinte
modificação:
Art. - II
XI - O Servidor Público não poderá receber
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo Dos Servidores Públicos
Civis, com primeiro artigo:
"Art. - Os Servidores Públicos Civis são
todos os funcionário da administração pública,
direta e indireta.
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e al
gumas fundações são regidas, estatutariamente, pelas normas
de Direito privado. Assim, seus empregados, sujeitos à legis
lação trabalhista comum, não têm como ser enquadrados como
servidores públicos, cujos direitos e deveres, forma de admis
são, nível de vencimento e se devem ser regulados por lei es
pecífica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 36o, Capítulo do Meio
Ambiente, o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apresentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 6o. do Capítulo da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa-
ção do Nobre Constituinte.
ção do Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento.
Pelo não acolhimento. | |
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