ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o artigo 15o. do
Capítulo da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
passa ter a seguinte redação:
Art. - A concessão do direito de utilização
de frequência de rádio e televisão, depende das
seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional;
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências, prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser objeto de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16871 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda Art. 81 passa ter a
seguinte redação:
Art. 81- Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos, na
inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | foi considerada prejudicada uma vez que o dispositivo foi su-
primido do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17029 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir no § 1o. do art. 349, a expressão
"com fins lucrativos". | | | Parecer: | A sugestão é prejudicada pela supressão do art. 345, na
íntegra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21328 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a
seguinte redação:
Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
Parágrafo único. Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apreensão. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21366 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Parágrafo Único do
Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o §
2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público. | | | Parecer: | No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li-
berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali-
sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida.
Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi-
da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma
punição do exercício de um direito.
Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re-
gra já está contido.
Somos pela prejudicialidade. | |
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