Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o artigo 15o. do
Capítulo da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
passa ter a seguinte redação:
Art. - A concessão do direito de utilização
de frequência de rádio e televisão, depende das
seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional;
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências, prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser objeto de lei ordinária. | |
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