Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão
"nos termos da lei"". | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do
art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação
ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição
da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e
passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra
ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio
texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de-
fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução
no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente,
uma prática constituinte existente não só na História do Di-
reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con-
temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao
consagrar o império da lei, democraticamente construída,
os representantes do Povo estariam agindo
"contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo-
o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du-
vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa,
nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário,
resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante
Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de
justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do
País.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01949 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na previdência e assistência
social poderá ser criada, majorada ou estendida,
sem a correspondente fonte de custeio total."" | | | Parecer: | A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti-
tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe
la expressão "previdencia e assistência social".
Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que
"nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos
na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor
da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão
"seguridade social" é ampla e que a norma constitucional
retroferida é pertinente às áreas de previdência e
assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento
da saúde.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01950 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte
redação.
"Os deputados estaduais terão remuneração
fixada em cada legislatura para a subseqdente pela
s
Assembléia Legislatura, vedada vinculação de
qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.""
Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Os vereadores terão remuneração fixada em
cada legislatura para a susequente pela Câmara
Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração estará sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários.""
Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação:
"Art. 70 - Os deputados federais e senadores
terão remuneração fixada em cada legislatura para
a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a
vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração dos parlamentares
estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários.""
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. | | | Parecer: | Parecer já dado à mesma emenda
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01951 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a
expressão "e de programas de telecomunicações". | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de
programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a
presença da expressão sugeriria a classificação de "programas
de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de
imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera-
da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi-
car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte-
rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a
preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in-
dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos
menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco-
municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es-
pécie. A classificação é medida necessária não apenas para
"diversões", mas também para outros programas que não eminen-
temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna-
lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata-
mentos sejam recomendavéis para determinados horários.
Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor-
nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar,
obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con-
temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela
rejeição da emenda. | |
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