Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | N |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:297 | | | Texto: | Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por
união estável, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade
familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1º - O casamento será civil e gratuito o seu processo de
habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil,
nos termos da lei.
§ 2º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos
em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois
anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FAMILIA, CASAMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, PROTEÇÃO,
ESTADO, FORMAÇÃO, PAES, RESPONSAVEL, RESPONSABILIDADE LEGAL,
DEPENDENTE, GRATUIDADE, PROCESSO, HABILITAÇÃO, CELEBRAÇÃO,
EQUIPARAÇÃO, CASAMENTO CIVIL, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO,
DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
POSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL,
ANTERIORIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO, COMPROVAÇÃO, SEPARAÇÃO
DE FATO, DIVORCIO. | |
|