ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os princípios
desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
IV - organizar forças policiais civis e militares e
corpos de bombeiros militares, não podendo seus postos ou graduações
ter remuneração total superior à fixada para os postos e graduações
correspondentes no Exército. | | | Indexação: | COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, COMPETENCIA, ESTADOS,
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR,
ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO
URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE,
POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO
MILITAR, REMUNERAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EXERCITO. | |
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