ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos; e
VI - resoluções. | | | Indexação: | PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e
pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de
seus respectivos Estados.
SUBSTITUTIVO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA | | | Indexação: | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, PRIMEIRO
TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, VOTO, MAIORIA
ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis
e de direitos a eles relativos, sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios e sobre a propriedade
territorial rural;
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços.
Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos
Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas
conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei
estadual. | | | Indexação: | DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA,
FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO,
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, (IPVA), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
(ICM), (ISS), CRITERIOS, CREDITO, PARCELA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 (Art. 19.a) - O Poder Público, respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio cultural brasileiro,
através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento,
desapropriação, aquisição e de outras formas de acautelamento e
preservação, assim como de sua valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a
proteção e difusão do patrimônio cultural, assegurando
prioritariamente:
I - conservação e restauração dos bens tombados de sua
propriedade ou sob sua responsabilidade;
II - criação, manutenção e apoio ao funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, espaços cênicos, cinematográficos,
audiográficos, videográficos e musicais, e outros espaços a que a
coletividade atribua significado. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, APOIO, PODER PUBLICO, CONSELHO DE REPRESENTANTES,
SOCIEDADE CIVIL, DESENVOLVIMENTO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL,
BRASIL, INVENTARIO, REGISTRO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO,
DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIFUSÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS,
CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, BENS CULTURAIS, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO,
FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, TEATRO, CINEMA,
ESPAÇO, ARTES CENICAS, CONSERVATOTIO DE MUSICA, VIDEOCASSETE,
COMUNIDADE. | |
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