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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (9)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. ARTIGO : 002 Parágrafo único - São orçamentos do setor público; a) o orçamento da União; b) o orçamento das empresas estatais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO, INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO, PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais. ARTIGO : 007 Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles inerentes. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas. ARTIGO : 008 Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, INFORMAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei complementar, para fins de aprovação. II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder Legislativo. ARTIGO : 009 Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no artigo 10. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO, ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA, COMISSÃO MISTA.