separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::28 in date [X]
BA in uf [X]
LUIZ VIANA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA[X]
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 291 Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 291. § 4o. Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos oligopólio e monopólio. Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra- zão porque propõe a rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o das Disposições Transitórias. Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar propostas de parlamentares ou de Assembléias Estaduais de criação de Estados. Art. 7o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e estudos que houver realizado, apresentando ao Presidente da República os anteprojetos relativos às conclusões a que houver chegado. § 2o. - Apresentados os projetos referidos no parágrafo anterior extingue-se a Comissão de Redivisão Territorial. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o. do Título Das Disposições Transitórias. Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e criação da Comissão de Redivisão Territorial. Tais providências somente devem ser procedidas após estu- dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór- gãos temporários. Pela prejudicialidade da Emenda.