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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
PFL (3)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (4)
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 21. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte o seguinte parágrafo único: Art.22. Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importantes ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 22. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20922 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Que sejam alteradas as numerações das Seções relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário - renumerando-as, assim como os artigos do Substitutivo, nos seguintes termos: Seção IX "Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros da Procuradoria Geral da União; dois dentre membros do Ministério Público da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeaçãodos quatros Juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros da Procuradoria Geral da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en- tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20923 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão da Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 253. São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais classificados como "empresas rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a três módulos regionais de exploração agrícola, nos termos da lei." 
 Parecer:  O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de- sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te- nham sua área delimitada. Somos de opinião que tais questões são passíveis de le- gislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20924 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 247. É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três por cento) da receita prevista no Orçamento da União, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da reforma agrária." 
 Parecer:  Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun- do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União. Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação para fins de reforma agrária. Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira. A destinação de 3% pode variar em função das prioridades anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida- des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta- mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí- tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária. Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20925 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus parágrafos): "Art. 248. A declaração de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de medidas judiciais prévias, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, pelo proprietário, de documento hábil expedido por órgão competente do Poder Executivo Federal, de que o imóvel rural está classificado como "empresa rural", conforme estabelecido em lei." 
 Parecer:  A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. Pela rejeição.