ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. 130. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade. Em caso de morte ou desistência
do titular do lote, as terras voltarão a ser
patrimônio de organismo encarregado da Reforma
Agrária.
Parágrafo único. O Estado indenizará as
benfeitorias existentes na propriedade aos
sucessores do titular, em caso de morte, ou ao
titular em caso de desistência. Os herdeiros terão
preferência nas novas licitações deste terreno." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0016-2
Parecer contrário. Preferi respeitar o direito à sucessão
hereditária dos humildes trabalhadores. 20.05.87. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"I - É vedada a dupla aposentadoria, sob pena
de crime de responsabilidade." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o
seguinte artigo:
"Art. 9o. Compete à União legislar sobre
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o., no
capítulo da Comunicação, que passará a ser a
seguinte:
"Art. É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é
permitido o anonimato. Toda matéria não assinada
será de responsabilidade do órgão que a divulgue.
É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que
atente contra as instituições, ou promova
preconceitos de raça ou de classe." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos a ética pública." | |
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