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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (6)
Partido
PL[X]
Uf
MG (2)
RJ (84)
SP (17)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19197 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso XIV do art. 13 do Projeto. Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques- tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis- lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da economia. Ante o exposto, somos pela aprovação. * 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19198 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é único e o 488. No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão: "Salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19512 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo 349 Altera o parágrafo 2o. do artigo 349. Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma suplementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda - cional no texto original, a expressão proposta foi incor- porada, como "supletiva". Pela prejudicialidade. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19513 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75 Acrescente-se a seguinte expressão: Art. 75 - ................................. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. 
 Parecer:  Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75. A intervenção do Estado no Município é matéria que compete às constituições estaduais. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19775 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica- ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces- sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me- lhor suposta garantia da formação individual. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde couber: Art. - São assegurados iguais direitos à percepção de pensões ao homem e à mulher. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. .... O cidadão poderá mover ação judicial para a anulação do ato baixado por qualquer autoridade com infringência das disposições desta Constituição ou de leis vigentes. § 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o Poder Judiciário decretará sua anulação. § 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo ao patrimônio de entidade pública, a autoridade infratora será condenada a ressarcir o prejuízo econômico dele resultante. § 3o. - Na sentença de anulação de ato de nomeação ilegal de servidores, a autoridade infratora será condenada a ressarcir as despesas dele decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para promover ação judicial para anular ato de autoridade que atente contra a Constituição e as leis vigentes. A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora- ção. Pela aprovação parcial * 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19778 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Extinguir o Parágrafo Único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19779 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo CAPÍTULO III - Do Governo SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - .................................. § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19780 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 188, II, b), passará a ter seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no art. 90 do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi- ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte redação: b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o homem e para a mulher. 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19783 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IV - Da Organização do Estado CAPÍTULO VIII - Da Administração SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 86 IV - ... V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade. 
 Parecer:  As características de comissionamento em cargos e funções re- pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen- do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19784 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IV - Da Organização do Estado CAPÍTULO II - Da União Art. 54 - Compete à União XV - ... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19785 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231 - O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem Econômica onde está escrito: "As Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX - Da Ordem Social CAPÍTULO II - Da Seguridade Social SEÇÃO I - Da Saúde Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integradamente. I. a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de pemanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. É vedada a destinada de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. III. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. IV. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. V. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração das ações e serviços de saúde no País. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de Saúde. Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve - zes, redação diferente. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19788 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), tem a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização de acumulação para médicos. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19789 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte redação: "XI - regime jurídico dos servidores públicos, fixação dos respectivos vencimentos, criação, transformação e extinção dos respectivos cargos, empregos e funções, ressalvado o disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem IX." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
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