separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::11 in date [X]
RITA CAMATA in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10774 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a expressão da aprovação das Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios afetados. 
 Parecer:  O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão, incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu- lados pela Constituição Estadual. Pela aprovação no mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10778 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte apresentado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.