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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (31)
Uf
BA (31)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 6o. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  No § 2o. do art. 6o. substitua-se a expressão "45 dias" por "30 dias". 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 12 - É assegurada a liberdade de organização partidária a nível nacional e garantida a sua completa atividade política e organizativa permanente. § 1o. - São considerados de âmbito nacional e como tal com direito ao acesso aos meios de comunicação de massa e aos recursos do fundo partidário, os partidos políticos que estejam organizados em pelo menos 1/3 das unidades da federação e que tenham, nas últimas eleições, obtido representação parlamentar no Congresso Nacional; § 2o. - os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público, mediante o registro de seu programa e estatutos perante o Superior Tribunal Eleitoral; § 3o. os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez registrados o seu programa e estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 31 e 32, com seus parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se o seguintes. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 37 do anteprojeto. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviços civis de interesse nacional, como alternativa ao serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto e seus parágrafos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 34 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional." Parágrafo único. A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 33 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo único. A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa." 
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