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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (6)
Uf
SP (6)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda à Comissão do Ministério Públicoqc Acrescente-se ao art. 10 - Seção I - Disposições Gerais, o seguinte: Parágrafo único. Os serviços de assistência jurídica e judiciária poderão ser atribuídos, pelos Estados e pelo Distrito Federal, as suas Procuradorias, observados os princípios estabelecidos neste art. 
 Parecer:  Há impropriedade na indicação do dispositivo modificando. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Do Poder Legislativoqc Seção Iqc Do Congresso Nacionalqc .................................................. Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 203 (duzentos e três) representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos. § 2o. - Observado o limite máximo previsto neste art. o número de Deputados por eStado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara Federal por dois Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Parecer:  Contrário. Não há condições para redução tão drástica no número de membros da Câmara dos Deputados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAISqc Art. - É de um ano o mandato relativo a qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução para o cargo, por mais um ano. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula de forma adequada a questão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como inciso III do art. 7o. no substitutivo da Comissão III o seguinte: III - É de um ano o mandato relativo a qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução para o cargo, por mais de um ano. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma correta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 105 do substitutivo da Comissão III: Parágrafo Único: Os serviços de assistência jurídica e judiciária poderão ser atribuídos, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observadas os princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Altere-se o art. 2o. do substitutivo da comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de até 203 (duzentos e tres) representantes do povo, eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos. § 2o. - observado o limite máximo previsto neste artigo o número de Deputados por Estado e Pelo Distrito Federal será estabelecida pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara Federal por dois Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Parecer:  Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no número de membros da Câmara dos Deputados.