ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31740 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclu-se, no artigo 179, como § 1o.
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31741 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 3o., do art. 180 do
Substitutivo, a seguinte redação:
" 3o. - As funções de Ministério Público,
salvo as de chefia, têm caráter permanente e só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
que deverão residir nas comarcas de sua
respectivas lotações" | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31877 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no item I do art. 7o, a palavra
"imotivada" por "sem motivo declarado". | | | Parecer: | Sem querer entrar numa estéril discussão semântica, pa-
rece-nos que "imotivado" e "sem motivo" equivale a trocar o
seis por meia-dúzia. Quanto à apuração da causa, se motivada
ou não, esta será declarada, compulsoriamente, se o emprega-
do, inconformado, recorrer administrativamente ou à Justiça
do Trabalho. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31878 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 7o. do art. 6o. pelo
seguinte:
"Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis, ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura e do
tratamento desumano ou degradante crime
inafiançável, imprescriptível e insusceptível de
graça ou anistia." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31879 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) | | | Texto: | Alterar o texto do item XXII, letra "c", do
art. 31 para o seguinte:
"a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31960 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, onde couber:
Art. - Serão integradas à administração civil
de forma progressiva, e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32088 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 31 do Art. 6o. a
expressão "a ela inerentes" por "a eles
inerentes". | | | Parecer: | A opinião dominante na Comissão levou à redação diversa
da que sugere a emenda. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32089 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o período final do parágrafo 9o.
do Art. 6o. por, apenas, o seguinte:
"Não será tolerada a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32090 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, como item VI do § 4o. do Art.
92:
"A liberdade de imprensa e de informação
pública em qualquer veículo de comunicação
social". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32091 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no item XIX do Art. 31, os
adjetivos "urbanos" e "urbanos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32092 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" ao art. 1o. das
disposições transitórias, logo após
"institucionais ou complementares", a expressão
"inclusive por declaração de incapacidade física
ou mental". | | | Parecer: | É de se considerar inconveniente a alteração proposta,
porque torna-se difícil, nesta oportunidade, identificar-se
ou apurar-se irregularidades cometidas pela Administração no
processo de inativação do servidor público.
Pela rejeição da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o Parágrafo 2o. do Art. 291 pelo
seguinte:
§ 2o. - "A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a
qualquer título. Lei complementar regulará as
diversões e espertáculos públicos, limitando-se a
ação do Estado, em articulação com os autores,
produtores e exibidores de tais dirversões e
expetáculos, a informar o público sobre a natureza
dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas
horárias nos quais sua apresentação se mostre
inadequada." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor nova redação ao §2o. do art. 291, no
qual substitui o caráter proibitivo da redação existente por
articulação entre o Estado, os autores, produtores e exibido-
res, no sentido de classificar e informar o público sobre a
natureza do espetáculo.
Sensível à argumentação contudente do proponente, adota o Re-
lator redação mais branda, sem, no entanto deixar de acatar
parte daquela oferecida. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32094 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XII do Art. 76
pelo seguinte:
"Sistema nacional de telecomunicação e
radio-difusão de som e imagens". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32095 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação da alínea "c" do
Parágrafo Único do Art. 159 pela segunte:
c - classistas, indicados em listas tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32096 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação do Parágrafo Único do
art. 159 pela seguinte.
Parágrafo Único. os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32097 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar, no parágrafo 2o. do art. 90, o tempo
do verbo dispensar:
Substituindo "dispensando" por "dispensado". | | | Parecer: | Realmente a alteração do tempo do verbo irá contribuir
para o aperfeiçoamento do texto constitucional.
Procedendo-se como quer o autor da emenda, ficará o texto
com sua atribuição gramatical mais clara e, logicamente, seu
efeito se tornará mais efetivo.
Assim, pela aprovação da emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32098 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar o parágrafo 14 do art. 6o. para o
seguinte:
"A publicidade dos atos processais somente
poderá ser restrita pela Lei quando a defesa da
intimidade da pessoa ou da família ou o interesse
social o exigirem". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o.
do Substitutivo.
A redação dada ao Substitutivo, em caráter final, é mais
consentânea com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32099 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, na abertura do item VI do Art.
31, o verbo - "produzir". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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