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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDC (4)
Uf
GO (4)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Fixa prazo para que a União efetue o pagamento de atrasados e indenizações. Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54: § 8o. ............dos trabalhadores do setor privado. "O pagamento de atrasados e indenizações referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será feito pela União, de uma vez, corrigidos monetariamente até o mês do pagamento, em até 12 dias da data do requerimento referido no - 1o. anterior." 
 Parecer:  Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações, no caso de reparações aos atingidos por legislação excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia. Acolhida com outra redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 28 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas disposições transitórias dando-lhe a seguinte redação: Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000 km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos entre si,até formar o mínimo da superfície exigida no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 5o. - Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 6o. - Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Estados: Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se uns aos outros, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem-se a outros ou formar novos Estados, desde que comprovada a possibilidade de autonomia econômica e financeira da nova Unidade da Federação, após o prazo de implantação. § 1o. - É obrigatória a realização de consulta, através do vot universal e secreto, às duas ou mais partes envolvidas, com a aprovação da maioria absoluta de cada um delas, antes que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. § 2o. - Exigir-se-á "quorum" de 2/3 das Assembléias Legislativas Estaduais e do Congresso Nacional e aprovação por maioria absoluta, com votação nominal, em dois turnos, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim. § 3o. - A ajuda financeira prestada pela União com o objetivo de viabilizar a instalação de um novo Estado somente ocorrerá durante o prazo previsto na lei complementar que o criou e se limitará às disponibilidades orçamentárias anuais da União, a critério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.