Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21718 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, dê-se ao inciso VII a seguinte
redação:
VII - Os terrenos de marinha já ocupados pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os terrenos da marinha
ocupados pela União representam uma parte ínfima do total. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21719 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, suprima-se dentre os bens da
União o inciso VII. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de
segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien-
te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos
Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu-
cional. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21720 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 65, dê-se ao inciso III a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, apÓs 25 anos de
serviço para a mulher e 35 anos para o homem. | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21721 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21722 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 297, parágrafo segundo terá a
seguinte redação:
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido desde
que haja prévia separação judicial, por mais de um
ano, ou comprovada separação de fato, por mais de
dois anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21723 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo
302. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21724 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprima-se o
art. 66, com seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que aa supressão proposta
pelo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pe-
lo relator, quanto à disciplina da matéria. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21725 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
48
Suprima-se no Art. 6o, § 48 a expressão
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes aos direitos autorais e de
interpretação"". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21726 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 77, INCISO XIX E
PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 140, § 1o. e 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição. A simbiose entre lei e jurisprudência pa-
rece salutar. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21727 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
56
Suprima-se o Art. 6o, § 56. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21728 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 34 do Art.
6o.
Suprima-se o § 34 do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21729 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 28
Acrescente-se ao Art. 28, caput a palavra
"municípios" passando o Art. a ter a seguinte
redação:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autonômos em sua respectiva
esfera de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do novo Substitutivo do Rela-
tor. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO
7o.
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho
realizada em turnos initerruptos de revezamento,
terá duração inferior à da jornada normal de
trabalho. | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21731 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT.
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará
aos trabalhadores, os seguintes direitos:
Exclue-se, nos incisos e parágrafos a
expressão "nos termos da lei". | | | Parecer: | A mudança proposta pela presente emenda muda completa-
mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges-
tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le-
is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en-
contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia,
pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita-
ção ou adequação. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III
Dê-se a seguinte redação:
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por concurso de títulos e provas
realizado entre juizes que se habilitarem e
preencherem os requisitos que a lei estabelcer.
Parágrafo Único - Lei complementar fixará as
normas gerais do concurso de que trata o "caput"
inclusive os requisitos exigíveis para inscrição
dos membros da magistratura, e do ministério
público e advogados relativamente ao quinto de
vagas que lhe são destinados. | | | Parecer: | A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos
tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas
e títulos.
Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti-
tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten-
dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis-
tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21733 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173
Art. 172 - É instituido o Conselho Superior
da Magistratura, incumbida do controle externo do
Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente,
elaborar a lista de promoção de juízes, nas
diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais,
de carreira.
§ 1o. - Lei complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Superior da Magistratura.
§ 2o. - O Conselho Superior da magistratura
será composto de 12 (doze) membros, com mandato de
quatro anos, não renovável.
§ 3o. - Compoem o Conselho Superior da
Magistratura:
a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que o Presidirá e o Procurador Geral da República;
b) Quatro professores de disciplina jurídica
de unidades de ensino federal eleitos pelo
Congresso Nacional;
c) Três membros eleitos pelo Ministério
Público e três membros eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) enquanto exercerem tais funções não
poderão os membros do Conselho, patrocinar causas,
ser membros do Congresso ou do Judiciário;
e) Nâo terá direito a voto nas decisões do
Conselho, seu Presidente.
Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da
magistratura terão composição, competência,
organização e atribuição correspondente às do
Conselho Superior da Magistratura e a serem
definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I -
Seção IV - Art. 209 § 1o.
suprima-se o § 1o. do Art. 209. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o § 1o. do art. 209 do Projeto
de Constituição, que inova na competência dos Estados a per-
missão para instituir um adicional ao imposto sobre renda e
proventos devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas
situadas nos respectivos territórios.
Alega que não vão ser resolvidos os problemas com a
criação de novos tributos e sim com melhor distribuição entre
os Estados e os Municípios.
Na verdade, o aditamento na competência dos Estados da
faculdade de decretarem um adicional ao imposto de renda virá
se erigir no único imposto com competência dupla, acumulando
legislação e administração.
Além disso, encerra objetivo exclusivamente arrecadató-
rio, e beneficiará os Estados onde estão sediadas as maiores
empresas e onde tem domicílio as pessoas físicas mais ricas.
A decisão é essencialmente política e nova versão do
Projeto restringe as incidências aos lucros e aos ganhos e
rendimentos de capital. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21735 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I,
LETRAS a e b
Art. 213 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
A) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das
transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios.
Embora concordando que tanto os Estados quanto os
Municípios necessitam de melhores condições financeiras,
sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio
território, o Relator entende que os quinhões atribuídos
àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro
nacional das carências de recursos.
Pela rejeição | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21736 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção V, Art. 210
Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a
seguinte redação:
Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21737 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
............................................
§ 3o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre-
feito Municipal, para efeito de aposentadoria.
Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez
que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques-
tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se
a todos os exercentes de cargos eletivos.
De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja
remetido à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|