Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:252 | | | Texto: | Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL,
SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, AUSENCIA, PERIGO, PESSOAS,
PATRIMONIO, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS. | |
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