separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::20 in date [X]
MA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
PMDB (2)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (2)
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475 Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas as exigência legais e estaturárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, sendo-lhe garantido: I - A reintegração ao serviço ativo; II - As promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, obecendo aos princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou em ressarcimento de preterição; III - O recebimento, como indenização, dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos e irredutíveis, a contar da data da punição; IV - O período de afastamento como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais. V - Pensão especial aos dependentes dos servidores civis e militares já falecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII DO TÍTULO IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do projeto a seguinte denominação: DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS 
 Parecer:  Analisando a justificação do nobre Constituinte para que se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII "Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos que a designação proposta reflete melhor a diversidade das diferentes populações indigenas e a distintação com a socie- dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro- posta, por considerarmos que o texto constitucional exige uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos que compoem um título na carta magna. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05245 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto e suas alíneas a seguinte redação: Art. 12. .................................... V - Todos têm o direito de constituir família mediante o casamento, em condições de plena igualdade. a) as formas de casamentos, serão, civil e religioso, com efeito civil, na forma da lei. b) é obrigatório, nos termos desta Constituição, à assistência à gestação, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, assim como, à família de prole numerosa. c) é crime a interrupção da gravidez, exceto em caso previsto em lei. d) a função Social da maternidade, da paternidade e da família, é valor fundamental. e) os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. f) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos, legitimados e adotivos. g) a adoção e a proteção do menor, terá participação do Poder Público, na forma da lei. h) O divórcio será regulamentado por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05246 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- plinar a matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05247 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a expressão: Habilitação 
 Parecer:  A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce- lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có- digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im- portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à celebração, após apreciação do M.P. e do juiz. Pela aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05248 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12. .................................... III - ...................................... g) - Seraõ gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do Relator.