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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01166 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte dispositivo: "Constituir-se-á, para custeio das ações de saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde, de gestão descentralizada, mediante a dotação mínina de 12% (doze por cento) dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão de outras fontes adicionais que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Aprovada. Suprime-se o texto mencionado se entender que o as- Aprovada parcialmente. A emenda prevista foi parcialmente sunto constitui matéria de caráter geral aplicável a qualquer tipo de atividade econômica. O nível de detalhamento proposto, por ser considerado variá- vel, não foi acatado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, onde couberem, os seguintes dispositivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. Art. O segurado da Previdência Social Rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci- os previdenciários. Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain- da que por via indireta ou seja, através da unificação do sistema de seguridade social. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio- Ambiente, a seguinte redação: "Art. 5o. Os beneficios e serviços devidos aos trabalhadores urbano e rurais serão uniformes, vedada qualquer discriminação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme diretrizes de equalização do acesso e unificação dos regimes. Aprovada.