ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - Os cargos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
II - A investidura em cargo público, em toda a administração
pública, exige sempre a aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
a) Independerá de limite de idade a inscrição em concurso
público.
b) O prazo de validade do concurso público será de 4
(quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze)
meses, contado da data de publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no
prazo de 6 (seis) meses da homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus
servidores da administração direta;
IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão
exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de
carreira técnica ou profissional lotados no órgão, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de
gabinete e assessores da autoridade máxima do órgão.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de
confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente
incorporada aos vencimentos permanentes do servidor;
VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre
funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão,
respeitado o disposto no item II do artigo 11, sendo-lhes assegurado
um fundo de garantia de tempo de serviço.
VIII- A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor
público terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos
os direitos e vantagens do seu cargo.
IX - É assegurado ao servidor público adicional por tempo
de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência ou a
soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores.
X - A nomeação de ministros ou de conselheiros de Tribunais
de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios
é da competência exclusiva dos respectivos poderes legislativos.
XI - A menor remuneração do servidor público não poderá ser
inferior a 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior.
XII - Nenhum servidor público pode receber a qualquer
título, retribuição superior à prevista para o Presidente da
República.
XIII - As vantagens percebidas pelo servidor público não
poderão ser superiores a 50% (cinquenta por cento) de sua
remuneração.
Parágrafo único - Extinto o cargo, o servidor público ficará
em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu
obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, INVESTIDURA,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
IDADE, INCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, REQUISITOS, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL,
ISONOMIA SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, (FGTS), DISPONIBILIDADE, SALARIO
INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA
ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LIMITAÇÃO, VALOR, VANTAGENS. | |
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