ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma
obrigação social.
ARTIGO : 001
§ 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá
ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização paga em títulos.
ARTIGO : 001
§ 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social
quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como li-
mite regional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO
RURAL, REGIÃO.
REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL,
INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
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