ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 O Poder Público organizará e
explorará diretamente ou mediante contrato, os
serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros urbanos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a
seguinte redação:
e) "normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado de imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, III
III - dar prioridade aos investimentos nos
transportes de massa dos centros urbanos
populosos." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem proporcionar às populações de baixa renda, o
acesso à propriedade; que objetivem impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ocupadas por populações
marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e
das comunicações locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais e
plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
consignarão dotações especiais para a
implementação desses planos e programas, que serão
institucionalizados e coordenados através de
sistema financeiro especial." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "art. 23. Os serviços do transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 24. O poder público organizará e
explorará, diretamente ou mediante concessão,
autorização ou permissão, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros urbanos." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da
enfituese e os direitos e obrigações dela
decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
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