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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (119)
Banco
collapseEMEN
B (119)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (74)
PFL (27)
PC DO B (6)
PDT (6)
PDS (3)
PTB (3)
Uf
AL (3)
BA (15)
CE (14)
DF (5)
GO (5)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (4)
PE (2)
PI (1)
PR (8)
RJ (12)
RN (3)
RO (9)
RS (7)
SC (4)
SP (23)
TODOS
Date
expand1987 (119)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, como substitutivo do artigo 21, o seguinte dispositivo: "Artigo 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada mês, representando a um duodécimo da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais." 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên- cia foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, será fixado seu número em 7 (sete) membros, denominados Conselheiros." 
 Parecer:  Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi- ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em legislação infraconstitucional. A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê- lo, for necessário emendar o texto constitucional. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, será fixada, observado o limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser disciplinada no âmbito do Estados. Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, dos Planos e Orçamentos, o seguinte: "A União, os Estados e os Municípios não poderão despender mais do que sessenta por cento da sua receita na despesa com pessoal." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons- titucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen- tar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  é ... Terão preferência nos pagamentos que o Poder Público efetuar aqueles que forem desapropriados a qualquer título, sob pena de ser responsabilizada a autoridade competente. 
 Parecer:  O assunto não é matéia desta subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias e das empresas de que a União participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais, sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. O Congresso Nacional, no exercício da função fiscalizadora, será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo Presidente do Senado Federal, após aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. § 3o. O Auditor Geral da República será nomeado para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois da concordância das duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." 
 Parecer:  O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le- gislativo na prática do controle externo. Essa providência, forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera- ção dos custos do controle. As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência, pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho- je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re- crutados mediante concurso público. De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis- tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas. Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im- plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter no das finanças públicas. Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum", oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado- tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi- ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe- lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores, como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante- projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e 2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. 
 Parecer:  Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos em que se encontra vazado o Anteprojeto. São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A criação de novos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor, parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin- te tem se preocupado em fortalecer. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. - As prestações de conta da União, dos Estados e Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem observados na possível regulamentação do assunto a nível de lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí- tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 20. É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de restringir seu uso específico da regulamentação da lei. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional ou por lei ordinária. 
 Parecer:  A proposta foi atendida através do parecer emitido à Emenda no. 5B0121-7. Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os dispositivos a seguir do Anteprojeto: "Art. 10. .................................. § 1o. - Suprima-se. § 2o. - Suprima-se." 
 Parecer:  É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons- tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su- gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes. Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva- ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e, da instituição do Ministério Público, serão entregues em cotas mensais até o décimo dia do mês subsequete, no limite da despesa fixada no Orçamento Anual, INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte redação: Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma- nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car- go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo. Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei- tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu- traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío- do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do cargo na aposentadoria. Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do art. 11: "Art. 11. .................................. § 5o. O Poder Executivo poderá propor modificação de Projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' 
 Parecer:  A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua análise. Acredita-se que se houver real necessidade de emendas, deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado. Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do CARGO OU FUNÇÃO.' 
 Parecer:  A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante- projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência, até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28. Por outro lado, a transparência exigida na execução dos planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa- nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti- tui em dever inerente à atividade parlamentar. Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' 
 Parecer:  O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi- deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti- tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au- xiliar do Poder Legislativo. Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
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