ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Ficam criados os seguintes Estados:
I - de SANTA CRUZ,com desmembramento da área do Estado da Bahia
abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal,
Barra da Estiva, Bara do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo,
Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Foresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador
Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicarí, Ibicoara,
Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibiratais, Ibitiara, Igaporã,
Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté,
Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel
Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim,
Paratinga, Paul Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto,
Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros,
Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremedal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença,
Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo
escolher para sua Capital ITABUNA, ILHÉUS, JEQUIÉ, VITÓRIA DA
CONQUISTA ou ITAPETINGA.
II - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde,
Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Ibiá, de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco
de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do
Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros,
Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo,
devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá,
Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras,
Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - jo JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá,
Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
V - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará
abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
ARTIGO : 024
§ 1º - Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados,
por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da
criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul,
do Tapajós e do Juruá.
ARTIGO : 024
§ 2º - Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior; o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará
plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 024
§ 3º - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste
artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispendios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de
Municípios de cada Estado. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADOS, SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUA,
TAPAJOS, DESMEMBRAMENTO, ESTADO, (BA), (MG), (MA), (AM), (PA),
ABRANGENCIA, MUNICIPIOS, ESCOLHA, EXECUTIVO, CAPITAL DE ESTADO,
ITABUNA, ILHEUS, JEQUIE, VITORIA DA CONQUISTA, ITAPETINGA,
ARAGUARI, ARAXA, ITUIUTABA, PATOS DE MINAS, PATROCINIO, UBERABA,
UBERLANDIA, IMPERATRIZ, CARAUARI, SANTAREM, CONFIRMAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, CONVOCAÇÃO, (TRE),
EMANCIPACÃO, AREA, ENCARGOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL. | |
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