Banco | EMEN | | | • | B |
(43)
| • | E |
(44)
| • | G |
(61)
| • | J |
(32)
| • | K |
(4)
| • | M |
(173)
| • | O |
(95)
| • | S |
(16)
| • | U |
(13)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos rurais.
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Disposições Transitórias
Art. Até que lei especial determine a forma
de cálculo do Módulo Rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art.
50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de
1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e aos
processos de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área continua ou descontinua superior a cem
(100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social, para fins
de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2).
Parágrafo Único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte
dispositivo:
Art. (...) - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
é Único - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o Art. 1o. do Relatório Final
dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante à
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização paga em título.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) observa disposições legais que regulam as
relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Será constituído o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da
receita prevista no Orçamento da União. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitações ao meio rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do poder público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. O poder público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será cobrada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
é - A contribuição de melhoria será lançada e
cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da
obra, sob pena de responsabilidade da autoridade
executora.
é - o produto da arrecadação da contribuição
de melhorias das obras realizadas pela União nas
áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não excede a três (03) módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. Aos proprietários de imóveis rurais de
área excedente a três (03) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo Único. É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite de três (03)
módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro
imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às
máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por cinco (05) anos
ininterruptos, sem justo título e com boa-fé, área
rural pública, particular ou devoluta, continua,
não excedente a três (03) módulos rurais e a
houver tornado produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo Único - O brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por cinco (05) anos terras
públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho
e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas
condições do artigo anterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) Toda importação de produtos
agropecuários in natura exigirá prévia autorização
do legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tencológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
Tributária às atividades cooperativistas, fundados
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) - A União e os Estados reconhecem
a importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) A política agrícola da União será
estabelecida em plano quinquenal de
desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo
e compreenderá:
a) preço mínimo justo e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
créditos orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produdotras e melhoria tecnologica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento de produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividdes cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|