ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21345 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Título X
Incluir nas disposições transitórias, onde couber:
Art. - O disposto no Artigo 17 não se
aplicará às eleições de 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o autor que o disposto no art. 17 não seja
aplicado às eleições de 15 de novembro de 1988.
A matéria é de grande importância para os candidatos,
tendo em vista que as regras eleitorais não devem mudar no
ano do pleito.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21346 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21347 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XI do art. 7o. passa
ter a seguinte redação:
XI - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21348 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 20 do Título X
passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em
torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta-
belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21349 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o artigo 40. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é moralizadora,
evitando oportunismos e outros interesses escusos. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21350 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Onde
couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente com 23 de janeiro de 1967,
desde que tenham ingressado no serviço público até
a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela-
tor já há dispositivo sobre a matéria. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, por meio de suas instituições
oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21358 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 182 e a expressão "estado
de defesa" nos Artigos 189 190/191. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21359 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 266 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 266 - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Proibição total de subvenção do Poder Público a entidades
de previdência privada.
A emenda inviabilizaria todas as entidades que servem a
servidores públicos. Além disso, a empresa, seja privada ou
pública, que istituir sistema de previdência privada, é obri-
gada a arcar com parte do custeio do sistema. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21360 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 158 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 158 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que está
instalado na forma da Lei.
§ 1o. - A Lei disporá sobre a Constituição,
Investidura, Jurisdição, Competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
juntas de conciliação e julgamento, assegurada a
paridade de Representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver
criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá
atribuir à sua competência aos Juízes de Direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21361 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso IV do Art. 7o.,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às necessidades vitais básicas e
às de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; | | | Parecer: | A explicitação do qeu vem a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21362 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema proporcional
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21363 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I, o seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não é de bom-tom a inclusão na Constitui-
ção de normas penais.Os crimes contra a Administração Pública
já estão previstas no código penal. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21364 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o § 5o. do Artigo 9o.
passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o.
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base Territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21365 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o "Caput" do Artigo 192
passa a ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinan-se à defesa da soberania
do Território Nacional, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa expressa destes,
da ordem constitucional. | | | Parecer: | A redação sugerida pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
ao restringir às Forças Armadas a defesa da soberania do Ter-
ritório Nacional.
A expressão "defesa da Pátria", parece-nos mais apro-
priada.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21366 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Parágrafo Único do
Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o §
2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público. | | | Parecer: | No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li-
berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali-
sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida.
Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi-
da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma
punição do exercício de um direito.
Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re-
gra já está contido.
Somos pela prejudicialidade. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21367 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais um Estado; e as
águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o §
4o., com a seguinte redação:
Art. 30...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32...
Parágrafo Único (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 36...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um §
6o., com a seguinte redação:
Art. 47...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vieram a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 231...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alterações propostas,
além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior-
mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su-
bstitutivo do Relator. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21368 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o inciso I, do artigo
7o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reiteração ou indenização, a critério do
empregado; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 213, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
A) trinta e dois por cento do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
participação dos municípios;
c) um por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21376 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o.,
renumerando o atual § 3o. como - 4o.
As isenções e reduções de tributos sobre
rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a
todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento
diferenciado beneficiando determinadas categorias
de contribuintes ou espécies de rendimentos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons -
tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As
isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas
físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado
qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas
categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos".
A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra -
riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões'
e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
|