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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PFL (45)
Uf
SP (45)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27088 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguine redação ao artigo 27: O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos servidores sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis, podendo agir civil ou criminalmente em caso de inércia ou pedido de arquivamento por parte do Ministério Público Federal ou Estadual. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27089 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substituir: o Art. 34 § 2o. por: Havendo competência concorrente, as leis estaduais poderão, atendendo às peculiaridades locais, suprir as lacunas ou deficiências da legislação federal, sem dispensar as exigências destas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artgio 7o. incisos XVIII e XIX Substituam-se os incisos XVIII e XIX por: - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação ou controle de riscos profissionais, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o. - recusa ao trabalho na ausência de controle adequado de riscos, com garantia de permanência de emprego; 
 Parecer:  O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se- tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto, por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante- rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per- derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas atividades hospitalares. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições Transitórias, Título X 
 Parecer:  Por razões de harmonização de texto e de técnica legis- lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Dispositivo emendado: Artigo 7o. Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o. - garantir de permanência no emprego, em função compatível com seu estado físico, aos trabalhadores acidentados no trabalho ou que tenham contraído doenças profissionas, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de- missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or- dinária a especificação dos diversos casos de motivos que justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau- sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba- lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula- mentado nesse instrumento legal. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 258 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde, previdência e assistência social, financiado... 
 Parecer:  Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se inclui no campo de ação da Seguridade Social. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação: Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da Administração pública direta e indireta, e outras controvérisas oriundas de relação de trabalho, regidas por legislações especiais, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27096 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Artigo 34: V - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27097 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE, CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação: "Art. 295 - todos têm direito ao meio ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial à qualidade de vida, cuja proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para uso e benefício das presentes e futuras gerações. § 1o. para assegurar o direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e reparar o meio ambiente e promover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas; II - definir mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; III - exigir o estudo prévio multidisciplinar do impacto ambiental, para aprovação, autorização ou instalação de obra ou atividade capaz de alterar sensivelmente o meio ambiente; IV - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; V - capacitar a comunidade a participar na gestão e nas decisões das instituições públicas incumbidas da proteção ambiental e garantir o acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre qualidade de vida e conservação ambiental; VI - proteger a flora e a fauna vedando, na forma da lei, práticas que as exponham a risco de exitinção ou a danos. § 2o. As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis". 
 Parecer:  Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter- mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti- vo, concluimos pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27098 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se lê "pela ação popular", a expressão "civil e penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.) terá a seguinte redação: § 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação penal popular contra autores de crimes praticados contra a administração pública ou instituição financeira que tenha como atividade, principal ou acessória, cumulativa ou não, a captação intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários, como definidos e com o procedimento estabelecido em lei, que inclusive instituirá fase preliminar de exame judicial de viabilidade do respectivo processo. 
 Parecer:  Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu- tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo em vista que suprimimos o seu parágrafo único. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28714 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo 234 Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28715 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288 O Estado incentivará e promoverá o desenvolvimento ... 
 Parecer:  Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi- mento científico e tecnológico. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28716 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in fine, a expressão: em igualdade de condições. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re- dação do relator. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29768 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Artigo 290 Suprima-se ao artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 9o Suprima-se o § 5o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo II, Direitos Sociais. Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos trabalhadores: Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação: XVI- licença remunerada e estabilidade, à gestante até 90 dias, no mínimo, após o afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei ou em convenção coletiva; 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29771 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 300 § 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro." 
 Parecer:  Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação quanto a adoção por estrangeiro. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 291 § 3 Suprimir as expressões medicamentos e formas de tratamentode saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Ordem Social - Capítulo III - Seção I Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte Seção I: "Art. As atividades de lazer constituem direito fundamental do individuou e são de relevância para o seu desenvolvimento pessoal, aprimoramento cultural e crescimento social. O Estado promovê-las como principal condicionante de qualidade de vida dos cidadãos. Art. compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normatizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor de recursos para a execução de programas básicos e recreacionais. § 20. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na àrea de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, Históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único: as manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
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