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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PL (1)
Uf
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias: Art. - Serão realizadas eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Para as eleições a que se refere este artigo, não será necessária desincompatibilização de qualquer cargo ou função.