ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período
imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do
mandato.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO.
FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. | |
|