separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE in banco [X]
F::Título 00 in fase [X]
F::Arts. 050s::Art. 058 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
F (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 058[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei. § 1º - O Tribunal de Contas, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual Constituição Federal). § 2º - O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE, EXTERNO, (TCU). DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, JURISDIÇÃO, SEDE, (TCU), REMESSA, CONGRESSO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Caberá ao Estado intervir no Município que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura os percentuais de sua receita de impostos determinados nesta Constituição. PROPOSTA DE nº 3 Inclua-se no capítulo aos direitos e garantias individuais relativo ao PODER JUDICIÁRIO: