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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 070s
Art. 074 (1)
Art. 075 (1)
Art. 078 (1)
Art. 079 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política monetária, financeira e cambial; II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração. 
 Indexação:  COMPETENCIA EXCLUSIVA, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, POLITICA ECONOMICA FINANCEIRA, CAMBIO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança da poupança popular; IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; V - limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; VI - limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. VII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controladas; 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, MOEDA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, SEGURANÇA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TOTAL, DIVIDA MOBILIARIA, REQUISITOS, EMPRESTIMO INTERNO, EMPRESTIMO EXTERNO, CONCESSÃO, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, ENTIDADE, CONTROLE, PODER PUBLICO. FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO, TOTAL, REQUISITOS, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, AUTARQUIA, ORGÃO PUBLICO.