1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | |||
Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. | |||
Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, (TSE). |