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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 041 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público; 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CIDADÃO, ASSOCIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, DEFENSOR DO POVO, TRIBUNAIS SUPERIORES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.