ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Incluase no Ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte.
"Art.... Ao servidor público que, até seis
meses após a promulgação desta Constituição, conte
trinta e cinco anos de serviço público, assegurado
o direito de apresentar-se com as vantagens do
cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de
20% (vinte por cento), se titular de cargo
isolado." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van-
tagens que especifica.
O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais
que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos
servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de
vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando
tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi-
rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o
art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi-
derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria
e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí -
ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser-
vidores públicos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ARTIGO
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias
do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art.... Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas mineral, tecnológica,
insdustrial, urbana, de transporte e do comércio
interno e externo." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de
doze meses a contar da data da promulgação da Constituição,
deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do
comércio interno e externo.
Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a
iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional,
sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe-
cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até
por atos de menor hierarquia, virá como consequência
do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus
mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior
participação nas decisões que lhe afetam diretamente.
Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa
da própria natureza de uma Lei Magna.
Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 237 do projeto de Constituição(A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.:
Art. 237 - ..................................
§ 6o. - O aposentado que permanecer em
serviço após trinta anos de trabalho terá direito
ao abono de permanência de vinte por cento e, após
trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do
valor do benefício, calculado sobre a média das
últimas doze contribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 13 - A proibição de acumular a que se
refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar-
tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o
titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do
pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo.
Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e-
xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente.
Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili-
zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul-
ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa-
da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu-
ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po-
der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
VI - ........................................
a) - Nenhum benefício de seguridade social
poderá ter valor inferior a um salário mínimo". | | | Parecer: | A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci-
so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade
social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe -
nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se
encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro-
jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"art. 13 - As empresas que admitirem a seu
serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco
anos de idade gozarão de incentivos fiscais
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de fazer as suas necessidades básicas e as
de sua familia, com reajustes peródicos de modo a
preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue
valor, na forma da lei, quando se tratar de menor
de 18 anos." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen-
te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a
mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na
forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende-
mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela
legislação ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 70.
Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Parlamentares, Deputados
ou Senadores eleitos pelo Congresso, para
representá-lo no Conselho de Administração de
Empresas Estatais, não farão jus a retribuição
financeira de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta consignada na emenda é no sentido de que o
Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po-
vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração
das empresas estatais.
Acredito que a representação do povo nas estatais deva
ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como
aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego -
rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces -
sariamente.
Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca-
lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí-
la.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a
palavra Vereadores:
... Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre
Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma
questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen-
da, somos pela rejeição dela. | |
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