separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
ROSE DE FREITAS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  27 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
27[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
Uf
ES (27)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33734 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Altera o teor do artigo 305 do Projeto, acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e 3o., passando este dispositivo à seguinte forma: "Art. 305 - Os direitos previstos neste capitulo aplicam-se a todos os índios que mantenham os vinculos culturais com sua comunidade de origem. § 1o. - A União garantirá aos índios o acesso gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as aptidões de cada indivíduo e a necessidade da respectiva comunidade. § 2o. - A alfabetização e o ensino primário serão ministrados em portugues e na língua da comunidade. § 3o. - Os índios que frequentem escolas de qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem prejuízo, do aproveitamento escolar, para participar das festas e demais rituais de suas tradições culturais". 
 Parecer:  A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser- vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos, ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re- jeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33735 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 2o. passa a esta forma: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob o regime representativo, e como Estado sob o primado do direito e da democracia, pela união indissolúvel dos Estados, dos Territórios". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do artigo 65 passa a ter a seguinte redação: Art. 65. III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33737 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este preceito: É assegurado aos jornalistas o direito, em seus escritos assinados, de sustentar sua opinião, independentemente da sustentada pela empresa jornalística". 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di- reito de sustentar opinião independentemente da sustentada pela empresa jornalística. A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33738 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
Página: Prev  1 2