ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21804 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição, parlamentarista ou presidencialista,
será submetido a consulta popular, mediante voto
negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias
contados de sua promulgação.
Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema
acarreta a escolha do outro.
Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído
nesta Constituição, a Comissão de Sistematização
regulará o outro sistema de governo, em quinze
dias, submetendo o projeto à discussão e
deliberação final da Constituinte, em igual
prazo." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto só será su-
ficientemente esclarecido mediante consenso. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23373 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o.
(Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do
art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba-
rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o
segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco-
nhecido pelo Poder Público.
Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa-
trão, o ficará muito mais sem ela.
Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir
a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen-
tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou
convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con-
flito de representação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23374 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 -
§ 6o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III- o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obigatporio em todos os níveis de
educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | Parecer: | As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do
Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23375 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do
Substitutivo, do Relator do Projeto e, por
consequência, realinhem-se os demais a partir do
atual § 4o, com a seguinte redação:
"Art. 9o. -
§ 4o. - haverá uma única entidade sindical,
de qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspondentes,
as funções ou profissões diferenciadas e as
profissões regulamentadas". | | | Parecer: | A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi-
cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado
por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23376 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada
requerer a modificação da Súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23377 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 172, e seu parágrafo
único, e 173 do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23378 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 11
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do art. 150 desta
Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23379 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
(Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
nesta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23380 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único - Nenhuma prestação de
serviço de assistência ou de benefício
compreendido na previdência social será criada,
majorada ou estendida, sem a correspondente fonte
de custeio total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23382 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28193 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 135, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 135 -
IV -
Assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 38 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
redação:
"Art. 38.-
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28582 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação.
Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
direta ou indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a cem vezes
o maior salário-referência vigente no país.
§ 1o. - no cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - a correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28583 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34235 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Durante o período de um ano, a contar
da vigência desta Constituição, mediante cabal
demonstração da existência de interesse público e
da adoção de critérios objetivos, os Chefes do
Poder Executivo da União e dos Estados, por
decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e
funções, assegurando a seus ocupantes a
disponibilidade remunerada, com preventos
proporcionais ao tempo de serviço, bem como,
readaptar, remover e transferir servidores, desde
que mantido o nível hierárquico, a dignidade da
função e o padrão de remuneração. | | | Parecer: | A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza
aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou
extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re-
munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a
readaptação, remoção e transferência.
As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente-
mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons-
titucional a sua disciplinação.
Pela rejeição da Emenda. | |
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