ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
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(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 16881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - Da União - Emenda
Aditiva-Artigo 54.
Adite-se onde couber:
Compete à União Legislar sobre o uso do seu
Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos,
definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recursos Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. - Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e complementarmente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. - Os Estados e Municípios que tenham
áreas inundadas com o objetivo de produção de
energia elétrica terão direito à indenização
calculada com base no valor da energia produzida,
cujas alíquotas serão definidas em lei.
Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia ensejará aos Estados e
Municípios cedentes participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
Taxas e Tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
Sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com a sua participação na produção da
energia. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo, | |
| 16882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16890 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 21, ITEMIII
O Artigo 21 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
item III:
Art. 21.
I -
II -
III - O estrangeiro perderá sua naturalidade
brasileira em virtude de sentença fundamentada em
crimes contra os interesses e segurança nacionais. | | | | Parecer: | Introduz um ítem III ao artigo 21 do Projeto de Constituição
para fazê-lo dizer que "o estrangeiro perderá sua naturalida-
de brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes
contra os interesses e segurança nacionais". Não julgamos o-
portuna esta cassação de naturelização que produziria um apá-
trida. A nosso ver, existem outras punições menos drásticas
para a hipótese, que pode ocorrer também relativamente a bra-
sileiros natos. | |
| 16883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16891 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73, PARÀGRAFO 4o.
O Artigo 73 do Projeto de Constituição do
Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 73.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Os territórios dos Estados poderão ser
redivididos a fim de assegurar o cumprimento de
funções que lhes competem, considerando os
vínculos regionais, históricos e culturais. | | | | Parecer: | A matéria já está devidamente normatizada nas disposições
transitórias. | |
| 16884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16892 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao artigo 381 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 16885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
| 16886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação:
"Art. 333.- A seguridade social compreende as
providências do Poder Público visando assegurar
direitos sociais relativos a saúde, previdência e
assistência social."
Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação:
"Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes
do Sistema de Seguridade Social, que terá o
sentido de universalidade e será administrado de
forma descentralizada, obediente a planos
nacionais e regionais, com a participação de
órgãos públicos e de entidades privadas."
Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação:
"Art. 335.- Constará do Orçamento da União as
contribuições sociais e a respectiva receita
tributária para financiamento dos planos
mencionados no artigo anterior, conforme o que
dispuser a lei."
Art. 336.- Suprima-se.
No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos
pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o
Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 16887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16895 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 418, onde diz
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Pela seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida na família". | | | | Parecer: | É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de
imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o
controle da expansão demográfica.
Tais programas, já executados por entidades filiadas a
instituições internacionais já levaram a um sensível decrés-
cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por
parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui-
ções tais como esterilização em massa da população, métodos
contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro-
dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a
mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro-
gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais.
A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua
drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão
demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios
do território nacional e a desconcentração dos grandes cen-
tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen-
to econômico enão pelo controle populacional.
Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número
de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a
saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem
estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos
pela rejeição. | |
| 16888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16896 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Incluam-se no projeto constitucional, na
parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes
dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couberem:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. - A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mixta ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade
é pública, privada ou social.
Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos
constituintes presentes.
O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação
patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com
a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência
excessiva na atividade privada.
Pela rejeição. | |
| 16889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias" do
texto constitucional, onde couber:
Art.- Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual foram excluídas.
Parágrafo Único. - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 16890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16898 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "C"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C"
do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a
que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de
Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente
Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos.
A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação
e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina
nanceiras.
Pela rejeição. | |
| 16891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16899 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o Cap. do Art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284.- A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 16892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16900 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 16893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16901 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328 ...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16902 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". | | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
| 16895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16903 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16904 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro , previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 16898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16906 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As empresas públicas, Sociedade de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 16899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16907 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados.
Título X - Disposições trasitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284 - Parágrafo
Único:
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
|