ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
| | • | PA |
(572)
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(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 11141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11148 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distinção entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso.
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten-
sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos:
mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse,
"dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu-
cidação da Justiça" (Rui Barbosa).
Pela rejeição. | |
| 11142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII, da Tributação e Do
Orçamento
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 11143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11150 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a-
nalítico, de trinta e cinco.
Pela rejeição. | |
| 11144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11151 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso IV.
O Inciso IV, do Artigo 347 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 347.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
consumo e assegurar a qualidade nutricional dos
alimentos, utilizados no território nacional. | | | | Parecer: | A proposta em esquadro está prejudicada pois, o art. 347
em sua totalidade foi suprimido. | |
| 11145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4,
da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do
art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue:
"e)
1 -
2 - a normalidade e legitimidade
3 - a probidade administrativa e a moralidade
para o exercício do mandato." | | | | Parecer: | Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e
4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade.
A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da
referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí-
pios que regem as inelegibilidades. | |
| 11146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11153 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 7o. deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 11147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11154 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
ao art. 12, item I, suas letras d e f, que
devem ser eliminadas do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 11148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11155 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 12, item I, sua letra e, que deverá
ser eliminada do texto. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 11149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11156 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
ao art. 12, item III, sua letra d, que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 11150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se nova redação ao texto da alínea "b" do
item VI, do art. 12 do Capítulo I (Dos Direitos
Individuais), do Título II, como segue:
"b) - São assegurados à resposta e à
retratação, se houver, as mesmas condições do
agravo". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 11151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11158 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do art. 88 a seguinte
redação:
d - Voluntariamente, a partir dos vinte anos
de trabalho, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço, a pedido do servidor. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade uma vez que o dispositivo foi suprimido
do Substitutivo. | |
| 11152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11159 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 88, "b", a seguinte redação:
"b" - Compulsoriamente, aos setenta anos de
idade. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 11153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11160 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item IX (9o.) do art. 12, do
Capítulo I do Título II, cuja epígrafe é "A
Informação" - reunindo-se as duas alíneas desse
item às alíneas do item VIII, anterior - com
reordenamento. | | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
| 11154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11161 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, não procede, razão, pela qual
opinamos pela rejeição e não acolhimento pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 11155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 31, seu "caput" que passe a esta
forma:
"Art. 31 - Os direitos, liberdades,
prerrogativas e deveres previstos nesta
Constituição não excluem outros" | | | | Parecer: | Entendemos desnecessária a inclusão desse dispositivo no
texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 11156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se ao final do item I do atual art.
29 (com proposta de Emenda para passar a artigo
30), da Seção II (Dos Partidos Políticos) do
Capítulo V do Título II, esta frase:
"I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos,
vedada a filiação a mais de um partido;" | | | | Parecer: | A emenda em tela está atendida parcialmente em nossa
propsta. Parecer favorável em parte. | |
| 11157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 30 da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - em complemento à Emenda ao art. 29 (à parte),
como segue:
"Art. 30 - Os partidos políticos resguardarão
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e obedecerão ainda aos seguintes
princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;
II - proibição de utilizar organização
ppara-militar;
III - proibição de se subordinarem ou
vincularem a entidades ou Governos estrangeiros;
IV - exigência de que sejam os partidos de
âmbito nacional e tenham atuação doutrinária e
programática permanentemente;
V - início de atividades políticas somente
após concessão do registro do estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral."
Em consequencia, o disposto no item V (5o)
passará a constituir novo parágrafo (5o) deste
art. 30, com reordenamento de suas posições no
texto, conforme Emenda Modificativa à parte. | | | | Parecer: | O ilustre signatário da emenda propõe um reordenamento
da Seção II dos Partidos Políticos. Acontece que a maioria
das sugestões contidas em sua proposta estão acolhidas em nos
so Projeto, motivo pelo qual preferimos por uma questão de
sistemática e de ordenamento manter nossa proposição.
Favorável em parte. | |
| 11158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11165 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao final da alínea "a" do
item IV (O Mandato), do art. 27 do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) Os detentores de mandatos eletivos têm o
dever de prestar, conforme dispuser a lei, contas
periódicas de suas atividades ao povo. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
| 11159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dê-se nova redação ao art. 29, da Seção II
(Dos Partidos Políticos), do Capítulo V do Título
II - suprimindo-se a parte final-complementar do
texto original do Projeto e transpondo-se parte
desse texto para novo artigo (v. Emenda à parte),
como segue:
"Art. 29 - São livres a criação, a fusão, a
incorporação e a extinção dos partidos políticos,
nos termos de lei complementar." | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 11160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso IX, alínea "d" do art.17 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 17
IX
d) Lei Complementar instituirá o Código de
Defesa do consumidor, baseado no princípio de
proteção de seus interesses contra o abuso do
poder econômico. | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
|