ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16303 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título
XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação;
onde couber:
Art.... - Os Estados e Municípios deverão
atender em suas leis orçamentárias, consideradas a
competência e peculiaridades regionais e locais, o
disposto no art. 287, desta Constituição. | | | Parecer: | Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar
definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi -
nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16304 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão
de Sistematização, parágrafo, com a seguinte
redação:
§ .... - o orçamento anual de gastos
tributários, será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições do Orçamento da União. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma, o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16305 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - O orçamento nacional da Seguridade
Social. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na
emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra
forma | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16306 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 90: Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo
"remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens
pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto.
Pela rejeição. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16307 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
I - ........................................
............................................
IV - É vedada qualquer diferença de
retribuição entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas
as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas
à natureza ou ao local do trabalho. | | | Parecer: | O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e,
por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú-
blico: "vencimento".
Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias",
julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no
serviço público. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16308 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos
seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74
e os subsequentes:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda "per capita" e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixados as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelos menos, o dobro da
reservada pelos Estados, para composição do mesmo
Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b) - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de sua populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16895 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 418, onde diz
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Pela seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida na família". | | | Parecer: | É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de
imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o
controle da expansão demográfica.
Tais programas, já executados por entidades filiadas a
instituições internacionais já levaram a um sensível decrés-
cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por
parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui-
ções tais como esterilização em massa da população, métodos
contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro-
dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a
mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro-
gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais.
A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua
drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão
demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios
do território nacional e a desconcentração dos grandes cen-
tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen-
to econômico enão pelo controle populacional.
Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número
de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a
saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem
estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos
pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16896 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluam-se no projeto constitucional, na
parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes
dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couberem:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. - A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mixta ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade
é pública, privada ou social.
Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos
constituintes presentes.
O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação
patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com
a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência
excessiva na atividade privada.
Pela rejeição. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias" do
texto constitucional, onde couber:
Art.- Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual foram excluídas.
Parágrafo Único. - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16898 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "C"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C"
do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a
que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de
Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente
Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos.
A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação
e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina
nanceiras.
Pela rejeição. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16899 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o Cap. do Art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284.- A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16900 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16901 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328 ...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16902 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16903 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16904 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro , previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16906 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As empresas públicas, Sociedade de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16907 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados.
Título X - Disposições trasitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284 - Parágrafo
Único:
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
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