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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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61[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS (61)
Uf
RS (61)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1987 (61)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art. 12 - item I - Alínea "e" "Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art. 12". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XVIII Dê-se ao ítem XVIII do Art. 13 a seguinte redação: "Item XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas, conforme lei especial." 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. Acolhemos, portanto, a emenda, na redação do Projeto que explicita, além da proposição da emenda, ser o prazo de trin- ta dias mínimo para o gozo de férias. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06913 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XIII Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros ou no faturamento, desvinculado da remuneração conforme definido em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13, do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple- mentar. A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra. Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira- mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando. Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo só faria apressar a falência. Somos pela rejeição. * 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06914 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II - Seção IV - Art. 272 - § 1o. "Suprima-se o § 1o. do Art. 272." 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06915 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III- art. 381 Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que:" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06916 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I - Seção V - Art. 273 Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a seguinte redação: "Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados." 
 Parecer:  Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos como acolhê-la. Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren- da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de Participação dos Municípios. Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe- derais pelo Fisco Municipal. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06917 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo III - Art. 17, ítem IV - alínea "g" Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17 seguinte redação: "g) a assembléia geral é órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, que será dever dos seus associados." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego- ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de- ver somente dos associados da entidade. Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica- tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades. Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de que os benefícios que a entidade conquista através de sua ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte- grantes da referida categoria, e não apenas os associados. É incongruente que somente as vantagens, e não também os ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou- -cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene- ficiar-se das vantagens. Pela rejeição. * 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPíTULO II SEÇÃO II - ART. 356 Inclua-se, no art. 356, mais uma alínea: Art. - f) - todos os deficientes físicos, com total inacapacidade, independendo de contribuição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10829 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III ARTIGO 379 Dê-se ao art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 10% (dez por cento) destas, aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10830 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV Art. 254 Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte redação: "Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados a preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização". 
 Parecer:  A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra- tada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10831 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ITEM "d"" Suprima-se o item "d", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição: "é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas e estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida a seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais". 
 Parecer:  O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi- das nas relações de trabalho. O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge- raria um impacto altamente conflitante. Pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II ARTIGO 336 Dê-se ao art. 336, a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, salvo se para atender às finalidades previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10833 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193 Inclua-se no Art. 193 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo 1o, renumerando-se os demais: Art. 193 - § 1o. - os Juízes leigos serão indicados mediante aprovação em concurso de provas e títulos, com avaliação de desempenho e aptidão para o exercício da função. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10834 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I, Seção IV, art. 272 Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um ítem: "V - a loteria estadual e outros jogos existentes em ambiente federal, ou que ainda forem criados". 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na competência dos Estados. Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve- niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido. Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do sistema tributário, principalmente em relação à distribuição das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa mento do referido sistema. Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni cípios do produto de sua arrecadação. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A duração da jornada de trabalho semanal será estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10836 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II, art. item XV Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte redação: "XV - duração de trabalho semanal, não inferior a trinta e seis horas, nem superior a quarenta e oito horas, conforme estabelecido em negociação coletiva". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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